A ACCeasa e a CeasaMinas, de forma inédita, uniram esforços para criar o Núcleo de Soluções de Conflitos com o objetivo de pacificar as relações entre os empresários e a Estatal”
Os conflitos sociais são tratados pelo Estado, em sua maioria, através de elaboração de leis que serão posteriormente aplicadas pelo Poder Judiciário. As discussões são extremamente ligadas à vida humana, embora algumas correntes doutrinárias o tenham como prejudicial à sociedade, outra corrente acredita ser ele a única forma para que se consiga prosperar e desenvolver, o que acreditamos ser a melhor explicação.
Porém, com o desmensurado aumento no número de ações levadas a apreciação do Judiciário e a complexidade das relações sociais, o Estado não vem cumprindo da forma adequada àquilo que ficou sob sua responsabilidade, o exemplo clássico é a Comarca de Contagem, foro competente para dirimir as controvérsias entre os empresários e a CeasaMinas.
Isto pois, dado o elevado número de casos, bem como a complexidade das causas, o Estado, através do Poder Judiciário, está deixando de cumprir de forma adequada os conflitos pois, além da demora da decisão judicial em razão do grande volume de casos, muitas vezes, o judiciário, através do juízo competente, não adentra nas particularidades dos casos que envolvem a CeasaMinas e deixa de promover a almejada Justiça Social.
Assim, o objetivo do presente trabalho é apresentar algumas alternativas de resolução de conflitos extrajudiciais, como arbitragem, conciliação e mediação, suas características e vantagens em relação aos meios judicializados, que visem não só a prevenção, mas a promoção de soluções e tratamento adequado dos conflitos, utilizando-se de métodos consensuais, inclusive em questões com a própria CeasaMinas.
A arbitragem é geralmente entendida como um instrumento ou meio alternativo para a solução de conflitos relativos aos direitos patrimoniais e disponíveis. Ocorre através de um árbitro escolhido em comum acordo pelas partes – via de regra um especialista no tema do conflito ou matéria controvertida – o que facilita o processo de mediação e conciliação, emitindo ao fim uma sentença arbitral.
Já os métodos de conciliação e mediação são considerados instrumentos de autocomposição, uma vez que, embora pressuponha a intervenção de um terceiro, imparcial, este apenas comparece para ajudar as partes a encontrar a melhor solução ao conflito, de modo que a solução é encontrada pelas próprias partes, sendo assim o melhor caminho a ser buscado nos conflitos entre os empresários e a CeasaMinas.
A conciliação, diferentemente da jurisdição estatal e da arbitragem, traz a figura do conciliador, que embora faça sugestão de uma solução às partes, não pode impor sua vontade, como se lhe permite ao juiz togado e ao árbitro. Naturalmente que o conciliador, em sua tentativa de pacificar o conflito, busca que as partes aceitem suas ponderações e alternativas; cabendo a estas exclusivamente e de modo espontâneo a decisão ou não de aceitação das medidas apontadas.
A mediação, por sua vez, através da figura do mediador – figura neutra e imparcial – apenas auxilia as partes a solucionar entre si o conflito, sem sugerir ou impor uma solução ou mesmo interferir nos termos do acordo. É uma figura que ajuda as partes a entender o lado da outra parte.
Neste sentido o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 125/2010 que, dentre outras questões, ratificou que: “a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.”
Diante desta perspectiva, a Associação Comercial da Ceasa-MG e a CeasaMinas, de forma inédita, uniram esforços para criar o “Núcleo de Soluções de Conflitos” com o objetivo de pacificar as relações entre os empresários e a Estatal. Este núcleo terá a participação do setor Jurídico da ACCeasa e de um representante da CeasaMinas para a discussão de, dentre os assuntos, as relações contratuais dos empresários com a CeasaMinas, infrações ao Regulamento de Mercado e inadimplência.
Esse novo sistema, implantado através do “Núcleo de Soluções de Conflitos”, visa a proliferação da cultura do diálogo, oportunizando a exposição de motivos pelas partes de forma respeitosa e clara, oportunizando o acesso a informação sobre direitos e desenvolvimento da cidadania plena, viabilizando assim a compreensão por ambas as partes dos fatos oriundos do conflito, até que um acordo duradouro seja obtido.
Para institucionalizar esse sistema é fundamental que ocorra uma mudança drástica na cultura social, especialmente no âmbito da CeasaMinas, uma vez que, o cidadão brasileiro está acostumado a recorrer à justiça, através da instauração de um processo e obtenção de uma decisão proferida por um juiz togado, para resolver qualquer problema, por mais simples que seja. Ocorre que, conforme explanado, a justiça além de grande mora e formalidade, nem sempre vem alcançando a justiça social necessária para resolução dos conflitos. Assim, cabe especialmente aos empresários da comunidade da CeasaMinas se conscientizarem sobre a existência dos métodos alternativos para a solução de conflitos, e recorreram ao “Núcleo de Soluções de Conflitos” para obtenção de alternativas viáveis aos conflitantes, resolvendo extrajudicialmente os conflitos, da maneira mais rápida e eficaz em busca da Paz Social.
Fonte: Jornal da ACCeasa nº 169 | Setembro de 2019
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