Desde o dia 22 de abril de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras fora da residência e quem não utilizar a proteção será impedido de entrar e permanecer nos estabelecimentos comerciais da cidade. Essas são algumas das exigências do Decreto n°. 1.583, de 17 de abril de 2020, publicado pelo prefeito de Contagem, Alex de Freitas.
De acordo com o documento, todas as empresas que estiverem aptas a funcionar deverão disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes, além de fornecer e exigir que seus colaboradores também estejam utilizando.
SEGUNDO O DECRETO, CABERÁ AOS COMERCIANTES:
• Afixar cartazes informando a forma correta do uso das máscaras.
• Controlar o número de pessoas dentro dos locais. Só será permitido um cliente a cada 13 metros quadrados, sendo admitido ainda apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.
• A entrada dos clientes deverá ser controlada por método eletrônico,cartão numerado ou algum outro procedimento de controle de circulação de pessoas.
Ainda segundo o decreto, o descumprimento destas normas poderá implicar em multa, suspensão do Alvará de Funcionamento e ainda incorrer em outras sanções administrativas, cíveis e criminais.
Conforme recomendações do Ministério da Saúde, o uso da máscara como uma proteção física ao vírus não exclui a necessidade de cumprir as outras recomendações do Ministério: Distanciamento social, evitar aglomerações e fazer uso do álcool em gel.
Fonte: Jornal da ACCeasa nº 174 | Abril de 2020
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