Organização do controle de entrada:
O controle para liberação de descarte dos caminhões de concessionários se dá através da apresentação do ticket interno da CEASA. Este deve estar sem rasura, com a data correta do dia do descarte e placa condizente com o veículo que irá entrar no empreendimento.
Caso algum caminhão não esteja cadastrado no sistema da balança do aterro, bastará o motorista apresentar o ticket da CEASA para Clarice ou Victória, no escritório, que o cadastro será feito na hora e a pesagem liberada. Lembrando que todos os critérios de validade do ticket devem estar de acordo com as regras e o horário de descarte não exceda o estabelecido que é de 8h às 12h e de 13h às 16h.
Exigências e normas internas do aterro sanitário precisam ser cumpridas a rigor para evitar o bloqueio dos caminhões das empresas concessionárias da CEASA-MG:
Os colaboradores externos que adentram ao empreendimento devem estar com vestimenta adequada (calça, camisa e calçado fechado), fazer o uso dos EPIs necessários (o uso de máscara é obrigatório, uso constante de álcool gel nas mãos e uso de luvas para manuseio do descarte também).
Além da questão de proteção individual, existem ainda normas que asseguram a segurança de todos e o andamento da operação do aterro:
● a velocidade máxima permitida nas vias internas é de 20 km/h;
● é necessário respeitar tanto a fila para acesso à balança (na entrada e na saída) quanto a fila de descarte na frente de operação;
● na frente de operação, o motorista deve cumprir à risca o direcionamento do manobrista e outros colaboradores do setor o local de descarte da carga;
● é proibida a triagem dos resíduos na frente de operação ou em qualquer área do aterro sanitário, o caminhão precisa chegar ao empreendimento com toda carga a ser descartada na sua totalidade;
● visando a segurança de todos e evitar acidentes, é proibido o uso de celular durante a permanência no empreendimento;
● o respeito aos colaboradores do aterro sanitário deve ser seguido à risca por todos que acessam o local;
● é expressamente proibido o envio de materiais perigosos e/ou contaminados (Classe I) como por exemplo: embalagens de produtos químicos, EPIS utilizados, estopas com graxa, óleos, entre outros. Materiais passíveis de logística reversa como pneus também são proibidos, além do envio de materiais passíveis de reciclagem como paletes (novos ou quebrados), madeira em geral, metais, papelão, plásticos e etc.