Como já é de conhecimento de todos, especialmente daqueles que atuam no ramo empresarial, o Brasil é um país com elevada e complexa carga tributária. No ano de 2018 a Receita Federal divulgou o índice de tributação que chegou a atingir 32,43% de tudo que o país produziu, o maior nos últimos 04 anos.
Além da elevada carga tributária, a grande crise vivenciada no país colocou os empresários em delicada situação financeira, o que comprometeu ainda mais o planejamento financeiro, gerando eventuais ausências de arrecadação e consequente situação de irregularidade perante ao fisco.
Diante dessa situação e visando superar a crise e se restabelecer no mercado, muitas empresas vêm aderindo ao planejamento empresarial tributário como alternativa organizacional para a reestruturação e, dentro dos limites legais, adequar a carga tributária à qual está submetida.
O principal objetivo do planejamento tributário é a análise de fato do tributo, visando distinguir e projetar possíveis atos e fatos tributáveis para o momento mais viável e adequado do orçamento. O emprego de meios administrativos próprios, a reestruturação contábil e societária, a análise legislativa, o aproveitamento de incentivos fiscais, entre outros, são algumas das medidas adotadas pelas empresas que visam colocar em prática a programação tributária.
Além disso, através da previsão de ocorrência do fato gerador do imposto, da adequação legal do montante do imposto devido, da substituição de atividades onerosas do ponto de vista fiscal, entre outras medidas, é possível conseguir promover uma economia significativa que pode vir a ser convertida no próprio sistema organizacional da empresa.
Outra medida necessária e que gera efeitos positivos para as empresas que adotam a elaboração de um plano tributário é a visão mais ampla do sistema tributário. Não é mais pertinente e segura a análise exclusiva do Código Tributário Nacional ou de uma determinada legislação perante a uma situação fática. É preciso que seja feita uma análise minuciosa e vasta de todas as legislações, jurisprudências, instruções normativas e portarias que englobam a situação fática vivenciada pela empresa em razão da complexidade e dinâmica apresentada no âmbito tributário.
Diante disso, empresas resguardadas por um plano atuam de maneira preventiva, evitando, na forma da lei, a incidência indevida de tributos, ocorrência da incidência da obrigação em um momento mais oportuno ou no mínimo menos inadequado para a empresa, evitando assim um déficit orçamentário ou até mesmo situações de irregularidade perante ao fisco.
É preciso ter a consciência que o planejamento tributário almeja não só a boa relação com o fisco, mas também a saúde econômico-financeira da empresa, oportunizando a proporcional lucratividade em face da adequação legal de impostos e, principalmente, a observância de que todas as operações e relações jurídicas ocorridas no âmbito interno e externo da entidade fiquem sempre alinhadas com o fisco e as legislações pertinentes.
Marcelo Romanelli
Assessor Jurídico da ACCeasa Advogado Sócio do APA – Alexandre Papini, Notini Canaan, Tavares e Romanelli Advogados
Laís Duque E. O. H. Bias Fortes
Advogada do APA – Alexandre Papini, Notini Canaan, Tavares e Romanelli Advogados
Matéria retirada do Jornal da ACCeasa – Nº 163 | Março de 2019 – Clique aqui para Leitura Online